Direitos desportivos de jogadores
Direitos desportivos de jogadores

REGULAMENTO
DO ESTATUTO, DA CATEGORIA, DA INSCRIÇÃO E TRANSFERÊNCIA DOS
JOGADORES



CAPÍTULO I
PARTE GERAL

Artigo 1º
Norma Habilitante
O presente regulamento é adotado ao abrigo do disposto na alínea a) do nº2 do Artigo 41º do
Regime Jurídico das Federações Desportivas, aprovado pelo Decreto-Lei nº 248-B/2008, de 31 de
Dezembro.

Artigo 2º
Objeto
O presente regulamento estabelece as normas relativas ao estatuto e categoria do jogador, à sua
qualificação para participar em provas ou competições oficiais e o regime aplicável à inscrição e
transferência de jogadores entre clubes.

Artigo 3º
Âmbito
O presente regulamento é aplicável a todos os jogadores e clubes ou SADs filiados na FPF, LPFP e
Associações de Futebol Distritais ou Regionais.

 

1. O jogador tem de estar inscrito na Federação Portuguesa de Futebol para poder exercer a sua
atividade a favor de um clube ou de uma SAD.
2. A inscrição de um jogador na Federação Portuguesa de Futebol implica aceitação e obriga ao
cumprimento das normas constantes dos estatutos da FPF e da regulamentação desportiva nacional e
internacional.
3. O jogador pode ser inscrito por um clube ou SAD de cada vez.
4. O jogador pode ser inscrito por um máximo de três clubes ou SAD`s em cada época desportiva
podendo neste período participar em jogos oficiais, alternando entre os dois clubes ao longo da época.